Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu, Adilson Reggiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 39, inciso XII do Regimento Interno Cameral promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Marilândia, a Comenda Padre Antônio Volkers, destinada a reconhecer e homenagear estudantes, professores, pedagogos e demais pessoas ligadas à educação que tenham se destacado por suas contribuições e conquistas educacionais relevantes.
Art. 2° A Comenda Padre Antônio Volkers será concedida pela Câmara Municipal mediante indicação devidamente fundamentada e aprovada em plenário, sendo materializada por meio de uma medalha cunhada.
Art. 3° A concessão da Comenda será destinada às seguintes categorias:
I - Estudantes do ensino fundamental, médio ou superior que se destaquem academicamente, incluindo aqueles que venham a obter título de doutorado, bem como os que alcancem classificações expressivas ou notas de destaque em exames, avaliações, olimpíadas e concursos educacionais de ampla participação e reconhecimento em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional;
II - Pessoas que tenham prestado, de forma comprovada, contribuição significativa para o desenvolvimento da educação, seja por meio de projetos inovadores, atuação destacada com métodos de ensino reconhecido por seus resultados em sala de aula, produção científica, registro de patentes ou publicação de livros de comprovada relevância.
III - Professores da rede pública ou privada de ensino que tenham se aposentado após uma carreira inteiramente dedicada à docência, marcada por comprometimento, ética e contribuição contínua para a formação de seus alunos.
Art. 4° A escolha dos agraciados será feita por meio de solicitação formal do vereador, podendo contar com a colaboração de entidades educacionais e representantes da sociedade civil.
§ 1° Juntamente com a indicação, o vereador deverá apresentar toda a documentação comprobatória, bem como certidão de antecedentes criminais, histórico e a biografia dos indicados, para análise de mérito.
§ 2° Para manter o prestígio dessa honraria, as futuras indicações deverão estar em consonância com o nível de mérito das anteriores, não sendo admitidas escolhas que representem redução na relevância dos homenageados.
§ 3° É vedada a concessão da Comenda a pessoas que não se enquadrem nas categorias previstas no art. 3° desta Resolução, bem como àquelas que já tenham sido agraciadas com essa honraria.
Art. 5° A entrega da Comenda será realizada, preferencialmente, em sessões durante a semana de comemoração do Dia do Professor ou em outra data de significativa relevância para a área da educação. Parágrafo Único - Cada vereador poderá conceder, no máximo, duas das homenagens previstas nesta Resolução por biênio.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia/ES, em 15 de julho de 2025
ADILSON REGGIANI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.