O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 2476/2014 de 21 de março do corrente ano, resolve:
Art. 1º Fica determinado das 7:00 às 12:00 horas horário especial de trabalho no dia 17 de abril do ano de 2014 na Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 02 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.