PORTARIA Nº 8, DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

DECLARA HORÁRIO ESPECIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;

 

Considerando o decreto nº 5195, de 22 de março de 2023, que declara horário especial nas repartições públicas municipais, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de declarar horário especial para funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia no dia 06 de Abril de 2023, que será das 7 às 13 horas.

 

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.