A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;
Considerando o decreto nº 5195, de 22 de março de 2023, que declara horário especial nas repartições públicas municipais, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de declarar horário especial para funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia no dia 06 de Abril de 2023, que será das 7 às 13 horas.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.