PORTARIA Nº 8, DE 08 de abril de 2021

 

TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA 002/2021 QUE CONSTITUI A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR NOTÍCIA DE FATO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES, POR FORÇA DO OFÍCIO Nº 003/2021/SL/CMM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferia pelo Artigo 36 inciso II e XI do Regimento Interno Cameral, e

 

Considerando O Relatório Final da Comissão de sindicância designada para apurar possíveis fatos que constam no Processo Administrativo nº 351/2021 sob o protocolo nº 3707, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos datado de 31/03/2021, sob o protocolo nº 3963/2021, resolve:

 

Art. 1º Tonar sem efeito a Portaria nº 002/2021 que designou servidores para constituírem a Comissão de Sindicância.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 08 de abril de 2021.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.