O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferia pelo Artigo 36 inciso II e XI do Regimento Interno Cameral, e
Considerando O Relatório Final da Comissão de sindicância designada para apurar possíveis fatos que constam no Processo Administrativo nº 351/2021 sob o protocolo nº 3707, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos datado de 31/03/2021, sob o protocolo nº 3963/2021, resolve:
Art. 1º Tonar sem efeito a Portaria nº 002/2021 que designou servidores para constituírem a Comissão de Sindicância.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 08 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.