O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Ficam NOMEADOS, para responder pelo setor de compras e contratações da Câmara Municipal de Marilândia os servidores: JOSÉ LUIZ BRANDÃO, CATARINA PEREIRA, VILSON FERREIRA OLIVEIRA.
Art. 2º Determinar que os integrantes ora nomeados deverão:
I - Realizar as solicitações, para abertura de processos destinados a aquisição de bens ou serviços comuns, quando não solicitados por outro setor.
II - Elaborar os termos de referências e ou caracterizações dos bens ou serviços objetos dos processos destinados as compras ou prestações de serviços, podendo quando tratar de bens ou serviços técnicos não considerados comuns, solicitar colaboração e participação do setor com maior capacidade técnica referente aos bens ou serviços para elaboração do termo de referência.
III - Elaborar os contratos ou documentos equivalentes advindos dos processos de compras ou prestações de serviços, bem como coletar as assinaturas.
IV - publicar no diário oficial, os extratos dos contratos, atas de registros de preços ou outro documento equivalente até o 5º dia do mês subsequente a sua assinatura.
V - Realizar outros atos correlatos ao setor.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 07 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.