PORTARIA Nº 8, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO E HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:

 

Considerando o Decreto Municipal nº 2973/2016 de 18 de janeiro do corrente ano, resolve:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 08 e 10 de fevereiro de 2016.

 

Art. 2º Fica determinado das 7 às 11 horas, horário especial de trabalho no dia 05 de fevereiro de 2016 na Câmara Municipal de Marilândia;

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 28 de janeiro de 2016.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.