PORTARIA Nº 8, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO E HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2677/2015 de 02 de fevereiro do corrente ano, resolve:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 16 e 18 de fevereiro de 2015.

 

Art. 2º Fica determinado das 7 às 11 horas, horário especial de trabalho no dia 13 de fevereiro de 2015 na Câmara Municipal de Marilândia;

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 05 de fevereiro de 2015.

 

AILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.