O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2259/2013 de 21 de janeiro do corrente ano, decretando Ponto Facultativo e horário especial no dia 11 e 13 de fevereiro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Fica determinado das 7 às 13 horas, horário especial de trabalho no dia 08 de fevereiro de 2013 na Câmara Municipal de Marilândia;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 28 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.