PORTARIA Nº 8, DE 28 DE JANEIRO DE 2013

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO E HORÁRIO ESPECIAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2259/2013 de 21 de janeiro do corrente ano, decretando Ponto Facultativo e horário especial no dia 11 e 13 de fevereiro de 2013, resolve:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013.

 

Art. 2º Fica determinado das 7 às 13 horas, horário especial de trabalho no dia 08 de fevereiro de 2013 na Câmara Municipal de Marilândia;

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 28 de janeiro de 2013.

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.