PORTARIA Nº 8, DE 29 DE JANEIRO DE 2008

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto nº 1360/2008 do Prefeito Municipal e de acordo com o Artigo 283 do Regimento Interno, resolve:

 

Art. 1º É declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia nos dias 04 e 06 de fevereiro de 2008.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 29 de janeiro de 2008.

 

GEDER CAMATA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.