A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Alterar a quota mensal de combustível determinada pela Lei nº 454 de 09 de setembro de 2003, para a importância de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 01 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.