PORTARIA Nº 8, DE 01 DE MARÇO DE 2007

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Alterar a quota mensal de combustível determinada pela Lei nº 454 de 09 de setembro de 2003, para a importância de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais).

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 01 de março de 2007.

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.