O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 220 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de declara Ponto Facultativo no Poder Legislativo Municipal na data de 28 de fevereiro de 2025 (sexta-feira).
Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se Publica-se Cumpra-se.
Marilândia, 24 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.