O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando a portaria nº 43 de 11 de Novembro de 2021 que concede o segundo período de férias à servidora Natália Vieiras Dalla Bernardina, Controlador Interno, a ser usufruída no período compreendido em 10/12/2021 a 24/12/2021;
Considerando a portaria nº 53, de 07 de Dezembro de 2021, que suspende às férias concedida nos termos da portaria nº 43 de 11 de Novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de revogar a Portaria nº 53 de 07 de dezembro de 2021 para fins de retomar a fruição das férias da Servidora Natália Vieiras Dalla Bernardina, Controlador Interno, que será usufruída no período compreendido em 10 de Fevereiro de 2022 a 24 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 31 de Janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.