O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Designar a servidora CLAUDIENE MARIA CALIMAN FERRAZ para exercer a função de acompanhamento e fiscalização do segundo termo aditivo ao contrato administrativo nº 013/2017 - Câmara Municipal de Marilândia e Projeta Tecnologia LTDA, bem como do contrato administrativo 01/2020 - câmara municipal de Marilândia e E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA.
Art. 2º Determinar que a fiscal ora designada deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento.
Art. 3º fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 31 de Janeiro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.