O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito da forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral.
Considerando o Decreto nº 3671, de 22 de maio de 2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, resolve:
Art. 1º No dia 22 de junho de 2018, o expediente será a partir de 11:30.
Art. 2º No dia 27 de junho de 2018, o expediente será a de 07:00 às 13:00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 30 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.