revogada pela PORTARIA Nº 5, DE 26 DE JANEIRO DE 2009

 

PORTARIA Nº 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2008

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Considerando o disposto na Lei nº 732 de 13 de novembro de 2007

 

Considerando o custo da cesta básica calculada pelo DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos no estado do Espírito Santo- em dezembro de 2007 que foi de 187,51 (Cento e oitenta e sete e cinquenta e um centavos). RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar o valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) mensal para cada servidor a título de vale-alimentação.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 16 de janeiro de 2008

 

GEDER CAMATA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.