O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
Considerando a portaria nº 04 de 24 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia e dá outras providências;
Considerando a estabilização dos fatos que motivaram a adoção do revezamento, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de restabelecer a normalidade do exercício das atividades presenciais no poder legislativo municipal, portanto, revogando o sistema de revezamento adotado na Portaria nº 04 de 24 de janeiro de 2022.
Art. 2º Deverão ser observadas por todos os servidores e vereadores as orientações divulgadas pela Secretaria de Saúde e atendidas as seguintes recomendações:
I - Evitar aglomerações de pessoas;
II - Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados;
III - Ser utilizado máscaras pelos servidores na ocasião das prestações de serviços internos; bem como utilização de máscaras por quaisquer pessoas que transite no interior da sede desse Poder Legislativo Municipal.
IV - Utilização constante de álcool em gel para higienização das mãos;
V - Limpeza, com álcool 70%, do ambiente de trabalho.
VI - Outras medidas necessárias a contenção da propagação do Covid-19.
Art. 3º Fica mantida a vedação do atendimento ao público, inclusive por parte dos vereadores, nas dependências da Câmara Municipal de Marilândia, sendo ainda as reuniões ordinárias fechadas ao público.
Art. 4º Revoga-se dispositivos que porventura contrarie o disposto no presente ato.
Art. 5º a presente portaria entra em vigor na data de 31 de Janeiro de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 28 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.