O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito da forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral:
Considerando o artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Marilândia-ES, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 29 de março de 2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 22 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.