O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Conceder férias a servidora MARIA MACHADO DA SILVA - Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Marilândia, período aquisitivo 01/01/2012 a 31/12/2012, período de gozo de férias 07/01/2013 a 26/01/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 03 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.