O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 1673/2010 de 23 de março do corrente ano, decretando Ponto Facultativo no dia 01 de abril de 2010, em razão do Feriado da Semana Santa, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 01 de abril de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 25 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.