PORTARIA Nº 6, DE 11 DE JULHO DE 2003

 

MAURÍCIO COLATTO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da lei, e usando de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º O horário de funcionamento dos serviços internos da Câmara Municipal de Marilândia a partir de 03 de julho do corrente ano, será de 08:00 às 14:00 horas a primeira turma e das 11:00 às 17:00 horas a segunda turma, vedado o pagamento de horas extraordinárias.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 11 de julho de 2003.

 

MAURÍCIO COLATTO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.