O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
Considerando o decreto nº 4853 de 22 de dezembro de 2021, que declara ponto facultativo nas repartições municipais no dia 31 de Dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia-ES no dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 27 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.