O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
Considerando A Resolução 86 de 26 de dezembro de 2019 que dispõe sobre a instituição do banco de horas e regime de compensação para servidores da câmara municipal de Marilândia;
Considerando a Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que declara os feriados nacionais do Brasil, dentre eles o dia 01 de janeiro;
Considerando o artigo 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 que dispõe sobre os eleitores que trabalham para a justiça eleitoral e suas vantagens quanto aos dias de folgas previstos;
Considerando O Artigo 9 da Lei 605/49 estabelece que as atividades que não forem possíveis suspender o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, devem pagar ao trabalhador uma remuneração dobrada ou conceder uma folga compensatória por aquele período que ele estava em atividade;
Considerando o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Lei 4.657/1942, que dispões sobre o uso da analogia dos costumes e os princípios gerais de direito na omissão da norma, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de autorizar dois dias de dispensa do serviço para os servidores da Câmara Municipal de Marilândia que comprovarem terem realizado seus serviços na data de 01 de janeiro de 2021, dia considerado feriado nacional.
Art. 9º Os servidores deverão apresentar algum documento comprobatório do trabalho no respectivo dia, como fotos assinatura no livro de presença da sessão.
Art. 3º O período concedido será incorporado ao sistema de Banco de Horas da Câmara e seguirá as mesmas regras do mesmo.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 28 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.