PORTARIA Nº 58, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,

 

Considerando o decreto nº 4853 de 22 de dezembro de 2021, que declara ponto facultativo nas repartições municipais no dia 24 de Dezembro de 2021, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia-ES no dia 24 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 22 de dezembro de 2021.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.