O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Considerando que a servidora Fabiana Croskopp Bastos, é fiscal da execução dos contratos ou prestações a seguir relacionadas: Contrato administrativo nº 003/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Le Card Administradora de Cartões Ltda; contrato administrativo nº 005/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x José Jocimar Vafis 93890761704; 4º termo aditivo ao contrato administrativo nº 009/2017 - Câmara Municipal de Marilândia x Aki Provedor de Internet; prestação serviços oriundos do processo administrativo0032/2019 - Câmara Municipal de Marilândia x Filipe da Silva Pimenta 13863319702; prestação serviços oriundos do processo administrativo 211/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Diário Oficial do Estado do Espírito Santo; prestação dos serviços oriundos do processo administrativo nº 197/2019 - Câmara Municipal de Marilândia x Empresa Luz e Força Santa Maria;
Considerando que a servidora acima identificada encontra de Atestado Médico, resolve:
Art. 1º Designar a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA, Chefe do Setor Administrativo, para exercer, enquanto perdurar o afastamento da Servidora, Fabiana Croskopp Bastos, a função de acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços advindos dos processos e ou contratos que estão sob responsabilidade dessa, quais sejam: Contrato administrativo nº 003/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x le card administradora de cartões ltda; contrato administrativo nº 005/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x josé jocimar valis93890761704; 4º termo aditivo ao contrato administrativo nº 009/2017 - Câmara Municipal de Marilândia x aki provedor de internet; prestação serviços oriundo do processo administrativo0032/2019 - Câmara Municipal de Marilândia x filipe da silva pimenta 13863319702; prestação serviços oriundos do processo administrativo 211/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x diário oficial do estado do espírito santo; prestação dos serviços oriundos do processo administrativo nº 197/2019 - Câmara Municipal de Marilândia x empresa luz e força santa maria;
Art. 2º Ainda fica designada a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA para realizar o recebimento provisório e definitivo, bem como o acompanhamento e fiscalização dos componentes de informática decorrentes do processo administrativo 271/2020 - Ata de Registro de Preços nº 006/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Linhares informática e Suprimentos Ltda-ME, Ata de Registro de Preços 007/2020 Câmara Municipal de Marilândia X Marcelo Moura Cantarela e Ata de Registro de Preços 008/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Office Mais Moveis para Escritório Eireli.
Art. 3º A servidora, FABIANA CROSKOPP BASTOS, fica nomeada como substituta da servidora nomeada no artigo 2º, quando essa por qualquer motivo não puder exercer os atos para os quais foi designada.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 18 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.