O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, conferida pelo artigo 36 do Regimento Interno da Câmara, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a comissão sob a presidência do primeiro, e na ausência deste, será exercido pelo segundo, com o objetivo de realizar a verificação das disponibilidades de caixa da Câmara Municipal de Marilândia ao final do exercício de 2021:
I - Sr. Joaquim Pereira Ventura, como presidente;
II - Sr. Marcio Paier, como membro
III - Sra. Maria Helena Rosa da Silva, como membro
Art. 2º A data base para efeito de apuração será 31 de Dezembro de 2021
Art. 3º O relatório com a análise e apuração dos dados deverá ser entregue à Presidência até o dia 14 de Janeiro de 2022.
Art. 4º Revoga-se quaisquer disposições contrárias ao presente Ato.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 22 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.