PORTARIA Nº 56, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

 

acrescentar os parágrafos 1 º, 2º no artigo 1ºda portaria nº 46 de 29 de novembro de 2023.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;

 

CONSIDERANDO o disposto na nova Lei de Licitações, 14.133/2021, promulgada em 01/04/2021;

 

CONSIDERANDO a instituição da figura do Agente de Contratação e a extinção da CPL - Comissão de Licitação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter Agente de Contratação de forma contínua, de modo a garantir a eficiência e eficácia dos atos de sua competência, resolve:

 

Art. 1° Editar o presente ato para fins de acrescentar os parágrafos 1 º, 2° no artigo 1° da Portaria nº 46 de 29 de novembro de 2023, passando o referido artigo a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Editar o presente ato para fins de DESIGNAR o servidor José Luiz Brandão, Técnico Legislativo, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Marilândia, nos termos da Lei 14.133/2021.

 

§ 1° Fica designada, como suplente, a servidora CATARINA PEREIRA, para exercer a função de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Marilândia, sempre que houver ausência do Agente de Contratação Titular em decorrência de fruição de férias.

 

§ 2º A designação tratada no parágrafo primeiro será pelo prazo compatível com ausência do Agente de Contratação Titular, extinguindo automaticamente com seu retorno.”

 

Art. 2º As demais cláusulas e condições constantes na Portaria nº 46 de 29 de novembro de 2023 manterão inalteradas.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando normas que dispõem em sentido contrário aos atos nela tratados.

 

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

 

Marilândia, 09 de dezembro de 2024.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

JORDANA ASTORE CELLIM

COORDENADORA DE PATRIMÔNIO FROTA E COMBUSTÍVEL C-2

 

JULIANO PEREIRA

CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.