A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;
CONSIDERANDO o disposto na nova Lei de Licitações, 14.133/2021, promulgada em 01/04/2021;
CONSIDERANDO a instituição da figura do Agente de Contratação e a extinção da CPL - Comissão de Licitação;
CONSIDERANDO a necessidade de manter Agente de Contratação de forma contínua, de modo a garantir a eficiência e eficácia dos atos de sua competência, resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de acrescentar os parágrafos 1 º, 2° no artigo 1° da Portaria nº 46 de 29 de novembro de 2023, passando o referido artigo a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Editar o presente ato para
fins de DESIGNAR o servidor José Luiz Brandão, Técnico Legislativo, para
exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Marilândia,
nos termos da Lei 14.133/2021.
§ 2º A
designação tratada no parágrafo primeiro será pelo prazo compatível com
ausência do Agente de Contratação Titular, extinguindo automaticamente com seu
retorno.”
Art. 2º As demais cláusulas e condições constantes na Portaria nº 46 de 29 de novembro de 2023 manterão inalteradas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando normas que dispõem em sentido contrário aos atos nela tratados.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Marilândia, 09 de dezembro de 2024.
ALCIONE BOLDRINI MONECHI
PRESIDENTE
JORDANA ASTORE CELLIM
COORDENADORA DE PATRIMÔNIO FROTA E COMBUSTÍVEL C-2
JULIANO PEREIRA
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.