O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 36 do Regimento Interno da Câmara;
Considerando que o concurso Público nº 01/2018 terá seu prazo de validade expirado em 19 de Dezembro de 2020;
Considerando que o item 13.1 do Edital de Concurso Público 01/2018 prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência do referido Concurso;
Considerando a conveniência e a oportunidade de se fazer a prorrogação do referido concurso, resguardando a economicidade na administração do processo admissional do Poder Legislativo Municipal, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de prorrogar por mais 2 (dois) anos, a partir de 19 de Dezembro de 2020, o prazo de validade do Concurso Público 01/2018 da Câmara Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo, para todos os cargos constantes no edital.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 02 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.