A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;
CONSIDERANDO o processo seletivo 001 /2024 que destina-se à contratação de 01 (uma) vaga de Controlador Interno, em regime de designação temporária.
CONSIDERANDO decisão judicial em que determina imediata suspensão do certame.
CONSIDERANDO dificuldade técnica, no momento, para permitir inscrições online por parte dos candidatos.
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal cedeu Controlador Interno para responder de forma interina na Câmara Municipal de Marilândia, resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de cancelar o processo seletivo para contratação temporária de 01 Controlador Interno, o qual foi divulgado por meio do edital de processo simplificado nº 001 /2024.
Art. 2° A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Marilândia, 05 de dezembro de 2024.
ALCIONE BOLDRINI MONECHI
PRESIDENTE
JORDANA ASTORE CELLIM
COORDENADORA DE PATRIMÔNIO FROTA E COMBUSTÍVEL C-2
FABIANA CROSKOPP BASTOS
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.