
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
CONSIDERANDO o Plano Anual de Atividades de Controle Interno para o exercício de 2026 o qual tem como objetivo orientar os agentes públicos na adoção de boas práticas de governança, resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de Aprovar o Plano Anual de Atividades de Controle Interno 2026 - PAACI, nos termos do documento em anexo.
Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia, 22 de dezembro de 2025.
presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.