A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;
Considerando o decreto nº 5384, de 26 de dezembro de 2023, que determina horário Especial no Município de Marilândia, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de declarar Horário Especial para funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia na data de 29 de dezembro de 2023 (sexta-feira), que será das 07 horas às 13 horas.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 27 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.