O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando a portaria nº 38 de 07 de Outubro de 2021 que concede férias ao servidor José Luiz Brandão, Técnico Legislativo, a ser usufruída no período compreendido em 01/11/2021 a 31/11/2021.
Considerando a portaria nº 42, de 03 de novembro de 2021, que suspende às férias concedida nos termos da portaria nº 38 de 07 de Outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de revogar a Portaria nº 42 de 03 de novembro de 2021 para fins de retomar a fruição das férias do Servidor José Luiz Brandão, Técnico Legislativo, que será usufruída no período compreendido em 21 de Dezembro de 2021 a 19 de Janeiro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 13 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.