A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando a Portaria nº 38, de 24 de outubro de 2023 que concede férias a servidora Gerlania Neves Lopes, Auxiliar de Serviços Gerais, no período compreendido em 07/11/2023 a 26/11/2023.
Considerando a portaria nº 42, de 06 de novembro de 2023, que suspende às férias concedida nos termos da portaria nº 38 de 24 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de revogar a Portaria nº 42, de 06 de novembro de 2023, para fins de retomar a fruição das férias da Servidora Gerlania Neves Lopes, Auxiliar de Serviços Gerais, que será usufruída no período compreendido em 11 de Janeiro de 2023 a 30 de Janeiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 21 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.