PORTARIA Nº 53, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DECLARA HORÁRIO ESPECIAL NO PODER LEGISLATIVO NA DATA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,

 

Considerando o Decreto do Poder Executivo, Decreto nº 5137/2022, que declara horário Especial no Poder Executivo, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de declarar Horário Especial para o funcionamento do Poder Legislativo (Câmara Municipal de Marilândia) na data de 30 de dezembro de 2022 (sexta-feira) das 07h às 13h.

 

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 29 de dezembro de 2022.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.