O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
Considerando o Decreto do Poder Executivo, Decreto nº 5137/2022, que declara horário Especial no Poder Executivo, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de declarar Horário Especial para o funcionamento do Poder Legislativo (Câmara Municipal de Marilândia) na data de 30 de dezembro de 2022 (sexta-feira) das 07h às 13h.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 29 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.