A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a comissão sob a presidência do primeiro, e na ausência deste, será exercido pelo segundo, com o objetivo de realizar a verificação das disponibilidades de caixa da Câmara Municipal de Marilândia ao final do exercício de 2024:
I - Sra. José Luiz Brandão, como presidente;
II - Sra. Catarina Pereira, como membro;
III - Sr. Marcio Paier, como membro.
Art. 2º A data base para efeito de apuração será 31 de dezembro de 2024;
Art. 3º O relatório com a análise e apuração dos dados deverá ser entregue à Presidência até o dia 15 de janeiro de 2025.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Marilândia, 03 de dezembro de 2024.
ALCIONE BOLDRINI MONECHI
PRESIDENTE
FERNANDA NEITZEL BRAZ
COORDENADORA DE MANUTENÇÃO
FABIANA CROSKOPP BASTOS
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.