O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
Considerando o Plano Anual de Atividades de Controle Interno para o exercício de 2023 -PAAI - apresentado pelo setor de Controle Interno sob o protocolo geral 6133/2022, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de aprovar o Plano Anual de Atividades de Controle Interno para o exercício de 2023 -PAAI, nos termos do documento que segue em anexo.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 27 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.