PORTARIA Nº 52, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 e 02/2013 DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as Leis Municipais números 1.088 de 17 de setembro de 2013 e Lei nº 1.091, de 09 de outubro de 2013, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa nº 01/2013 e Instrução Normativa nº 02/2013 do Sistema de Controle Interno, de acordo com a Resolução TC de nº 227 de 25 de agosto de 2011 alterada pela Resolução TC nº 257 de 07 de março de 2013, conforme Anexo I e II.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 27 de dezembro de 2013.

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.