A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
Considerando a Instrução Normativa do Sistema de Gestão de Pessoas - SGP - apresentada pela Controladora Interna da Câmara Municipal de Marilândia, através do Ofício nº 02/2024/UCCI/CMM, protocolo geral 7665/2024, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de Aprovar a Instrução Normativa do Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, nos termos do documento que segue em anexo.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 16 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.