O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, conferidas pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno Cameral e as leis vigentes aplicáveis a espécie;
Considerando o dispositivo que dá nova redação ao Caput do artigo 15 e § 1º da Lei Orgânica Municipal de Marilândia de 12 de maio de 2008 e Leis complementares, que sujeita o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo a estágio probatório, por período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação;
Considerando a necessidade de acompanhar as atividades dos servidores que assumem o exercício de cargo de provimento efetivo, a fim de verificar a sua condição de permanência no serviço público e de aferir a sua aptidão para o desempenho satisfatório das funções específicas do cargo que ocupa;
Considerando ainda que a avaliação de desempenho do estágio probatório é requisito legal para a concessão de benefícios funcionais aos servidores públicos municipais, dentre eles as progressões, licenças administrativas, e outras;
Considerando o compromisso desta Administração Legislativa Municipal de Marilândia/ES em assegurar aos servidores desta Casa o efetivo gozo aos direitos e garantias previstas na legislação municipal, em especial o direito constitucional da Estabilidade Funcional e benefícios desta decorrente;
Considerando, por fim, o artigo 14 da IN SGP 001/2015 - VERSÃO 03 que dispõe sobre CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E PROCEDIMENTOS DE FOLHA DE PAGAMENTO e ainda levando em consideração a portaria nº 03, de 21 de Janeiro de 2022 que: DECLARA SERVIDORES ESTÁVEIS NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de Nomear a Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, para atuar no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia/ES, pelos membros a seguir relacionados:
Natália Vieiras Dalla Bernardina - Presidente
José Luiz Brandão - Membro
Catarina Pereira - Membro
Art. 2º Fica conferida a Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório as seguintes atribuições:
I - Investigar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar os trabalhos desempenhados pelos servidores na vigência do estágio probatório, para fins de efetivação da estabilidade funcional;
II - A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá consultar o chefe imediato do servidor que fornecerá as informações necessárias sobre o desempenho do servidor no seu cargo durante todo o estágio probatório;
III - As avaliações serão computadas através de notas de desempenho em boletins trimestrais, onde a cada trimestre dará vistas, informando o servidor e colhendo sua assinatura, bem como da Comissão de Avaliação de Desempenho e do chefe imediato;
IV - Emitir parecer conclusivo ao Presidente da Câmara Municipal de Marilândia no término da avaliação, concluindo a favor ou contra a aprovação do estagiário no cargo público. Caso o parecer seja contrário à permanência do servidor, dar-se-á conhecimento deste para efeito de apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias;
V - Dar conhecimento ao servidor caso seja reprovado através de notificação e cópia do relatório da Comissão e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 24 de Janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.