O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;
Considerando a portaria nº 002 de 04 de fevereiro de 2021 em que institui a Comissão de Sindicância para apurar notícia de fato no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Marilândia-ES
Considerando que nos termos do artigo 1º da portaria nº 002 de 04 de fevereiro de 2021 o prazo de conclusão da sindicância é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Considerando que a presidente da Comissão solicitou a prorrogação do prazo devido o mês de fevereiro contar com feriado de carnaval que afetou a contagem de prazos para a apresentação de defesa do servidor investigado, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo da Sindicância que tem como objeto a apuração de possível falta cometida por servidor do Poder Legislativo Municipal.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 02 de Março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.