PORTARIA Nº 5, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito da forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral:

 

Considerando o Decreto Municipal nº 3581/2018 de 24 de janeiro de 2018, resolve:

 

Art. 1º Fica determinado horário especial para funcionar as repartições municipais no dia 09 de fevereiro de 2018, das 7:00h às 13:00h.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 30 de janeiro de 2018.

 

EVANDRO VERMELHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.