O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito da forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral:
Considerando o Decreto Municipal nº 3581/2018 de 24 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica determinado horário especial para funcionar as repartições municipais no dia 09 de fevereiro de 2018, das 7:00h às 13:00h.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 30 de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.