PORTARIA Nº 5, DE 04 DE JANEIRO DE 2016

 

ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ATÉ O FINAL DE 2016.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral, resolve:

 

Art. 1º O funcionamento do expediente da Câmara Municipal em dias de sessões (todas as três primeiras segundas-feiras de cada mês) será mantido em horário normal, das 11:00 às 17:00 horas.

 

Art. 2º De terça a sexta-feira o horário de funcionamento será das 7 h às 13 h.

 

Parágrafo Único. A segunda-feira que não houver sessão, prevalecerá o horário do caput deste artigo.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação até o final do ano de 2016.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 04 de janeiro de 2016.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.