O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º O funcionamento do expediente da Câmara Municipal em dias de sessões (todas as três primeiras segundas-feiras de cada mês) será mantido em horário normal, das 11:00 às 17:00 horas.
Art. 2º De terça a sexta-feira o horário de funcionamento será das 7 h às 13 h.
Parágrafo Único. A segunda-feira que não houver sessão, prevalecerá o horário do caput deste artigo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação até o final do ano de 2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 04 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.