PORTARIA Nº 5, DE 10 DE MARÇO DE 2014

 

PRORROGAR POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS PORTARIA DE Nº 048 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno Cameral, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias Portaria de nº 048 de 27 de dezembro de 2013, em que instituiu Comissão de Inventário de Bens Móveis da Câmara Municipal de Marilândia por não ter concluído os trabalhos até a data proposta.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 10 de março de 2014.

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.