O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Conceder férias a servidora DÉBORA CASAGRANDE - Recepcionista/Telefonista, período aquisitivo 03/02/2011 a 03/02/2012, período de gozo de férias 01/03/2012 a 19/03/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 29 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.