O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, resolve:
CONSIDERANDO a Lei 657/2006 criando o Programa de Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo de Marilândia e dá outras providencias;
CONSIDERANDO que a Lei 657/2006 estipulou o valor de R$: 80,00 (oitenta reais);
CONSIDERANDO a Criação do Projeto de Lei 043 de 01 de novembro de 2007, alterando os dispositivos da Lei 657/2006;
CONSIDERANDO a criação da Lei 732 de 13 de novembro de 2007 alterando os dispositivos da Lei 657/2006;
CONSIDERANDO a Portaria 007 de 16 de janeiro de 2008, alterando e fixando o valor do Vale alimentação de R$: 80,00 (oitenta reais) para R$: 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);
CONSIDERANDO que o aumento do Vale refeição instituído pela Portaria 007/2008 teve um aumento excessivo, configurando um aumento nas despesas, podendo causar reflexos orçamentários e financeiros para esta Casa Legislativa, resolve:
Art. 1º Suspender por tempo indeterminado o Programa de Vale Alimentação.
Art. 2º Fica revogada a Portaria 007 de 16 de janeiro de 2008;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 26 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.