PORTARIA Nº 5, DE 26 DE JANEIRO DE 2009

 

DETERMINA SUSPENSÃO POR TEMPO INDETERMINADO, O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, resolve:

 

CONSIDERANDO a Lei 657/2006 criando o Programa de Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo de Marilândia e dá outras providencias;

 

CONSIDERANDO que a Lei 657/2006 estipulou o valor de R$: 80,00 (oitenta reais);

 

CONSIDERANDO a Criação do Projeto de Lei 043 de 01 de novembro de 2007, alterando os dispositivos da Lei 657/2006;

 

CONSIDERANDO a criação da Lei 732 de 13 de novembro de 2007 alterando os dispositivos da Lei 657/2006;

 

CONSIDERANDO a Portaria 007 de 16 de janeiro de 2008, alterando e fixando o valor do Vale alimentação de R$: 80,00 (oitenta reais) para R$: 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);

 

CONSIDERANDO que o aumento do Vale refeição instituído pela Portaria 007/2008 teve um aumento excessivo, configurando um aumento nas despesas, podendo causar reflexos orçamentários e financeiros para esta Casa Legislativa, resolve:

 

Art. 1º Suspender por tempo indeterminado o Programa de Vale Alimentação.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria 007 de 16 de janeiro de 2008;

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 26 de janeiro de 2009.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.