MAURÍCIO COLATTO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da lei, e usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que todo e qualquer telefonema interurbano ou para aparelhos celulares deverá ser anotado em planilha própria do serviços interno da Câmara para uma profícua fiscalização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 11 de julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.