PORTARIA Nº 51, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OUVIDOR SUBSTITUTO PARA COORDENAR, AVALIAR, CONTROLAR AS ATIVIDADES E OS SERVIÇOS RELACIONADOS A COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIAES.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES, resolve:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa do Setor de Ouvidoria e Informação - SO Nº 001/2022 -Aprovada pela Portaria nº 16 de 07 de abril de 2022.

 

CONSIDERANDO que a ouvidora substituta, Sra. Natália Vieiras Dalla Bernardina, nomeado pela Portaria nº 24 de 01 de agosto de 2023, encontra-se de licença maternidade, resolve:

 

Art. 1° Editar o presente ato para fins de NOMEAR o servidor Joaquim Pereira Ventura, Diretor Geral, como ouvidor Substituto, nos termos do artigo 4° Instrução Normativa do Setor de Ouvidoria e Informação - SO Nº 001/2022 - passando o setor a ter a seguinte configuração:

 

I - Catarina Pereira, Ouvidora Titular;

 

II - Joaquim Pereira Ventura, Ouvidor Substituto.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando normas que dispõem em sentido contrário aos atos nela tratados.

 

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

 

Marilândia, 03 de dezembro de 2024.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

FERNANDA NEITZEL BRAZ

COORDENADORA DE MANUTENÇÃO

 

FABIANA CROSKOPP BASTOS

CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.