A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando a portaria nº 45, de 16 de novembro de 2023 que concede férias a servidora José Luiz Brandão, técnico legislativo, a ser usufruída no período compreendido em 11/12/2023 a 30/12/2023;
Considerando o surgimento de necessidades dos trabalhos do servidor para agilizar serviços e manutenção de trabalhos estratégicos no mês em referência, em especial para questões voltadas à licitação, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de suspender, por hora, o período das férias concedida, nos termos da Portaria 45, de 16 de novembro de 2023, ao Servidor José Luiz Brandão.
Art. 2º A suspensão das férias tratadas no artigo anterior, compreende ao período de 22 a 26 de dezembro de 2023, sendo que a partir do dia 27 de dezembro as férias voltam a ser usufruídas automaticamente.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de 22 de dezembro de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 14 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.