O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa do Sistema Contábil Financeiro - SCF na 003/2014 - Versão II da Câmara Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo, conforme teor do documento que segue em anexo.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 06 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.