PORTARIA Nº 50, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

 

PUBLICA ESCALA DE PLANTÃO DA CÃMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES, resolve:

 

Art. 1° Editar o presente ato para fins de Publicar a Escala de Plantão de Recesso Administrativo da Câmara Municipal de Marilândia, nos termos do documento em anexo.

 

Art. 2° A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

 

Marilândia, 02 de dezembro de 2024.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

FERNANDA NEITZEL BRAZ

COORDENADORA DE MANUTENÇÃO

 

FABIANA CROSKOPP BASTOS

CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ESCALA RECESSO 2024

 

A Câmara Municipal de Marilândia, em conformidade com que dispõe o Art. 212 a 214 de seu Regimento Interno, apresenta a escala de plantão referente ao recesso administrativo, nos termos abaixo transcritos:

 

DATA

SERVIDOR DE PLANTÃO

 

23/12/24

JOAQUIM

 

CATARINA

 

 

 

26/12/24

FABIANA

 

MARCIO

 

LEONARDO

 

27/12/24

JACIANO

 

KARINE

 

30/12/24

JULIANO

 

GERLANIA