A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno Cameral, e demais legislações pertinentes.
Considerando o que determina o artigo 1º da Resolução nº 090 de 22 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de Autorizar o Setor Contábil a antecipar a folha de pagamento dos servidores e vereadores do Poder Legislativo referente ao presente mês para o dia 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 13 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.